03/05/2022 -
ECD 2021, relativa ao ano-calendário de 2020: substituição / retificação - A ECD 2021, relativa ao ano-calendário de 2020, se for o caso, somente poderá ser substituída ou retificada até o dia 31/05/2022.
ECD 2022, relativa ao ano-calendário de 2021: prazo para apresentação - A ECD, relativa ao ano-calendário de 2021, deve ser transmitida ao Sped até o dia 31 de maio de 2022. Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação, cujo o evento se verificou durante os meses de janeiro a abril de 2022, o prazo para a entrega da ECD também será até o dia 31 de maio de 2022.
Dívidas tributárias no âmbito da RFB / PGFN objeto de processos, administrativos ou judiciais - Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária. Edital é destinado a processos de relevante e disseminada controvérsia jurídica e tem prazo até 29 de julho de 2022.
Débito tributário vencido, com os acréscimos legais, pago a menor: técnica da imputação de pagamento - Como o contribuinte deve proceder quando faz pagamento de tributo a menor após a data de seu vencimento para apurar diferenças decorrentes do recolhimento em atraso? Com exemplo prático.