08/06/2022 -
Lucro presumido - Exploração de atividade imobiliária: venda de imóveis classificados no estoque, utilizados para locação a terceiros, e de imóveis classificados no ativo não circulante - Aspectos tributários sobre receita auferida por pessoa jurídica que tem por atividade a exploração de atividade imobiliária, decorrente da alienação de imóveis classificados no ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, bem como de imóveis classificados no estoque que tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros.
Comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos: Receita Federal prorroga prazo de validade dos registros especiais de controle de papel imune (Regipi) - Prazo foi prorrogado excepcionalmente por um ano a partir de 23 de julho de 2022.
Justiça do Trabalho afasta horas extras de trabalhador que conversava em grupo de aplicativo da empregadora após o expediente - A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT de Minas, ao confirmar sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.
Cuidadora consegue vínculo com empresa de serviço de acompanhante domiciliar de idosos - Contratação informal era feita através da internet, sem anotação em carteira.
PIS/COFINS - Incidência não cumulativa: Bonificações em mercadorias. Desconto condicional e incondicional obtido. Receita tributável. Alíquota. Natureza da receita. Revenda. Creditamento - Aspectos regais sobre a incidência e créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre mercadorias recebidos em bonificações, na sistemática não cumulativa das contribuições.
Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022 - Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
07/06/2022 -
É inconstitucional incidência de imposto de renda sobre importância recebida, a título de pensão alimentícia, decide STF - Com a decisão, como fica a dedução das importâncias pagas a título de pensão alimentícia na pessoa física do alimentante?
03/06/2022 -
Decisão do STF: Sindicatos podem negociar tudo o que não seja considerado direito indisponível do empregado - Quais seriam esses direitos indisponíveis do empregado?
01/06/2022 -
Empregada de licença-maternidade: exame médico de retorno ao trabalho - É obrigatório a realização de exame médico de retorno ao trabalho da empregada afastamento por motivo de parto?
Exame médico demissional - Prazo para realização do exame médico demissional e hipótese de dispensa da sua realização.
31/05/2022 -
Início do período de gozo das férias e sábado compensado - Sábado compensado durante a semana deve ser considerado no período de dois dias que antecede o início de gozo das férias?
30/05/2022 -
Multas administrativas previstas na legislação trabalhista - As multas administrativas previstas na legislação trabalhista serão aplicadas conforme os critérios e valores constantes dos Anexos da Portaria MTP nº 667/2021.
17/05/2022 -
Ativo imobilizado: adoção de taxa de depreciação inferior à taxa estabelecida pela Receita Federal - Procedimentos fiscais a serem observados pelo contribuinte que utilizar, na contabilidade, taxa de depreciação inferior àquela prevista na legislação tributária.
30/04/2022 -
Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): novas regras de concessão - Não será mais necessária uma avaliação da perícia médica do INSS para o recebimento do benefício.
11/04/2022 -
Lucro presumido - Atividade imobiliária - Permuta de imóvel sem torna: recolhimento indevido de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Existe a possibilidade de repetição de indébito dos últimos cinco anos em relação ao que foi indevidamente recolhido pelo contribuinte em tais operações.
Lucro presumido. Atividades imobiliárias. Permuta de imóveis. Receita bruta. IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins - PGFN declara que, a partir de 08/04/2022, o valor do imóvel recebido nas operações de permuta com outro imóvel não deve ser considerado receita, faturamento, renda ou lucro para fins do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS apurados pelas empresas optantes pelo lucro presumido.