19/08/2022 -
PIS/Pasep e Cofins: Combustíveis consumidos pela frota própria de posto de combustíveis e de transportador revendedor retalhista - Vedado o aproveitamento de créditos sobre combustíveis e demais insumos consumidos pela frota de caminhões.
ICMS/RN: Novo Regulamento do ICMS (Novo RICMS/RN) - Governo do Estado do Rio Grande do Norte aprova novo Regulamento do ICMS. Faça download do novo RICMS/RN.
Entidades Isentas – Venda de bens do ativo imobilizado – Ganho de Capital: COFINS - A receita da venda de um ativo imobilizado integra a base de cálculo da Cofins?
Permuta de unidades imobiliárias – Permuta com torna: registro contábil do valor recebido em torna - Como deve ser realizado o registro contábil do valor recebido em torna, no caso de permuta de imóveis com o recebimento de torna?
18/08/2022 -
PIS/Pasep/Cofins – Créditos: dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias vendidas com ônus suportado pelo vendedor - É possível apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias vendidas com ônus suportado pelo vendedor?
04/08/2022 -
PIS/Cofins – Créditos: Aluguel de Veículos - É possível apropriar créditos de PIS/Cofins sobre dispêndios com aluguéis de veículos?
24/06/2022 -
PIS/Cofins – Crédito presumido: aquisição de óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural, querosene de aviação e biodiesel para serem utilizados como insumos - Lei autoriza apropriação de créditos presumidos de PIS/Cofins sobre aquisições de óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural, querosene de aviação e biodiesel para utilização como insumo.
23/06/2022 -
PIS/Cofins – Créditos: transporte fretado para o transporte de empregados em substituição ao vale-transporte - Gastos da pessoa jurídica com a contratação de serviços de transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, em substituição ao fornecimento de vale-transporte, podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.