10/10/2022 -
EFD-Reinf: Ausência de fatos a serem informados no período de apuração - Dispensa de apresentação da EFD-Reinf sem movimento.
Empresa que não cumpriu cota de aprendizes é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos - A empresa não negou a obrigação de contratar aprendizes, mas sustentou que “a base de cálculo para contratação não pode levar em conta exclusivamente as funções relacionadas no Código Brasileiro de Ocupações”. Afirmou ainda que a apuração deve ser feita com base nos empregados que trabalham em seu estabelecimento, sem considerar aqueles que prestam serviços terceirizados nos estabelecimentos dos contratantes.
Sociedade em Conta de Participação – SCP: Prejuízo Fiscal - Como deve ser compensado prejuízo fiscal que venha a ser apurado por sociedade em conta de participação (SCP)?
Exame médico demissional: prazo para sua realização e hipóteses da sua dispensa - Qual é o prazo para a realização do exame médico demissional e em quais hipóteses a sua realização é dispensada?
Portaria Conjunta RFB/INSS nº 78, de 5 de outubro de 2022 - Disciplina a aplicação do disposto no § 7º do art. 19-B do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que atribui à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil competência para os acertos de inclusão de recolhimento, alterações de valor autenticado e data de pagamento, transferência de contribuição com identificador de pessoa jurídica ou equiparada para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e inclusão de contribuições pagas mediante parcelamento.
07/10/2022 -
Despesas operacionais – Comprovação: documentos hábeis - Documentos hábeis para comprovação de despesas operacionais, segundo a legislação do imposto sobre a renda.
Simples Nacional - Operação Retificadora: Receita Federal investiga fraude na apuração de tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional - A Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal deflagraram a Operação Retificadora que visa apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas, optantes do regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, com vistas à sonegação de tributos, mais especificamente, PIS e COFINS.