26/12/2022 -
13º Salário 2022. Salário variável. Ajuste da diferença. Data limite para pagamento - Data limite para pagamento da diferença da gratificação natalina (13º salário) aos empregados que recebam salários ou partes salariais variáveis (comissão, tarefa, peças etc.), relativa ao ano de 2022.
PERSE: MP veda apropriação de créditos de PIS/Cofins vinculados às receitas beneficiadas pelo PERSE - MP veda a apropriação de créditos de PIS/Cofins vinculados às receitas beneficiadas pelo PERSE a partir de 1º de abril de 2023.
PERSE: Dispensa de retenção de tributos federais - Fica dispensada a retenção do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando o pagamento ou o crédito se referir a receitas desoneradas na forma do PERSE.
Carne maturada de bovino: Identidade e Qualidade - Aprovado o Regulamento Técnico de Identidade para carne maturada de bovino.
23/12/2022 -
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 21 de dezembro de 2022 - Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
DIRF 2023: Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023) - Receita Federal aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023), que deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2022, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial.
Receita Federal atualiza legislação sobre PIS/Pasep e Cofins - Por meio de um único ato, elaborado de forma lógica e organizada, o cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
20/12/2022 -
Dmed 2023: Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2023) - Receita Federal aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2023) , que deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2017 a 2022, situação normal, e de 2017 a 2023, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.