27/01/2023 -
Licença-paternidade no início de gozo de férias do empregado - Como o empregador deve proceder no caso de nascimento de filho de empregado no dia anterior ao do início das férias ou no curso das férias?
Aviso prévio: acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado - Os dias adicionais ao aviso prévio, por ano de serviços prestados, deve ser trabalhado ou indenizado?
Jornada de trabalho no aviso prévio trabalhado: jornada de regime de tempo parcial, jornada 12x36 etc. - A redução de jornada em 2 horas diárias ou a ausência em 7 dias de trabalho, aplica-se a qualquer jornada de trabalho, inclusive no caso de jornada de regime de tempo parcial, jornada 12x36 etc.?
Estoque – Custo – Livro de inventário: ausência de sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração contábil - No encerramento do período de apuração, por quais valores devem constar, no livro de inventário, os estoques, quando o contribuinte não mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração?
Exclusão do custo de aquisição de mercadorias para revenda e de matérias-primas o montante do ICMS recuperável, destacado na nota fiscal - A contabilização do ICMS destacado nas notas fiscais de compras e de vendas, a cada operação, é obrigatória ou facultativa?
26/01/2023 -
ICMS/RS: Postergação da obrigatoriedade do ajuste do ICMS retido por substituição tributária - Governo do Estado do Rio Grande do Sul posterga, para 01/01/2024, a data de início da obrigatoriedade de realização do ajuste do ICMS retido por substituição tributária, para empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2022 tenha sido igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
23/01/2023 -
Aviso prévio na rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador - Na rescisão do contrato de trabalho por acordo firmado entre empregado e empregador aplicar-se-á o aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias adicionais por ano de serviço?
17/01/2023 -
DIRF 2023: Importâncias recebidas a título de comissões e corretagens e anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade - Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de janeiro para fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado comissões, corretagens e ao anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade, documento comprobatório (comprovante anual) com indicação do valor das importâncias recebidas e do respectivo imposto sobre a renda retido, relativos ao ano-calendário 2022.