01/03/2023 -
Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins - A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
ICMS/BA: Aquisição de óleo diesel para utilização como força motriz na atividade produtiva - Crédito - O ICMS destacado nas Notas Fiscais de aquisição de óleo diesel para utilização como força motriz na atividade produtiva poderá ser utilizado como crédito fiscal pelo adquirente baiano.
PIS/Cofins: Créditos – Aquisição de bens e serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições - Hipótese em que a regra geral de vedação de apropriação de créditos das contribuições não se aplica.
DIRPF 2023 – IRPF 2023: Participação societária – Aumento de capital com lucros e reservas - Custo de aquisição da participação societária.