07/03/2023 -
DIRPF 2023 – IRPF 2023: Quem usar declaração pré-preenchida ou optar por receber via PIX terá prioridade - Prazo de envio das declarações de Imposto de Renda começa em dia 15 de março e segue até 31 de maio.
ICMS/SP: Desmontagem de bem pertencente ao ativo imobilizado - Procedimentos fiscais no aproveitamento das partes e peças oriundas da desmontagem para venda.
Grupo Econômico: existência de sócios em comum - Existência de sócio em comum, por si só, não caracteriza grupo econômico.
PIS/Cofins: Pessoa jurídica que tem como objeto a exploração da atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis - Como deve ser tributada pelo PIS/Cofins a pessoa jurídica que tem como objeto a exploração da atividade imobiliária, em relação à receita bruta auferida com a venda de imóveis próprios?
Justiça do Trabalho determina reintegração de membro da CIPA dispensado durante estabilidade provisória - Ele foi dispensado por motivo disciplinar durante a estabilidade provisória, após quatro faltas injustificadas ao trabalho. Porém não haviam sido aplicadas penas gradativas antes da incidência da pena máxima.
Falta de controle de ponto não implica condenação de empregador doméstico a pagar horas extras - Para a 4ª Turma do TST, seria paradoxal exigir do empregador doméstico obrigação prevista apenas para empresas com mais de 20 empregados.
Prorrogado vencimento de tributos de contribuintes de cidades do litoral paulista - Portaria prorroga vencimentos de tributos federais e prazos para entrega de declarações e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo.
06/03/2023 -
PERSE - Benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: Esclarecimentos da Receita Federal - Receita Federal presta importantes esclarecimentos sobre o benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021 (PERSE), inclusive em relação às empresas excluídas do Simples Nacional.