12/04/2023 -
Justiça do Trabalho reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora diagnosticada com depressão grave - De acordo com a decisão, além de receber o pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a empregadora deverá reintegrá-la ao emprego e lhe pagar os salários, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS do período, desde a dispensa até o retorno às atividades.
Associações civis sem fins lucrativos: Venda de bens e serviços. Atividade não própria (vendas de canecas, camisetas, bonés, aventais e chaveiros, por exemplo) - Reflexos sobre o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Produtor rural pessoa física: Aquisição de produtos por empresa junto a intermediário pessoa física - Recolhimento da contribuição relativa à comercialização da produção rural.
DIRPF 2023 – IRPF 2023: Alienação de participação societária. Valor da alienação a ser definido em data futura - Recebimento de antecipação. Alíquotas progressivas sobre o ganho de capital.
DIRPF 2023 – IRPF 2023: Dependente. Neto - Guarda compartilhada.
DIRPF 2023 – IRPF 2023: Rendimentos recebidos a maior em anos-calendário anteriores. Devolução - Tratamento tributário.
11/04/2023 -
ICMS/SP: Autopeças – Substituição Tributária: nova base de cálculo do ICMS-ST - Base de cálculo da substituição tributária de autopeças para o período de 1º de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2024.
Integração de horas extras habituais no repouso semanal remunerado - Repercussão nas demais parcelas salariais: novo entendimento definido pelo TST - O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/03/2023.
EFD-Reinf: IRRF, CSLL, PIS e Cofins - Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins. A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de setembro de 2023.
DCTFWeb: IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins - Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023.