23/05/2023 -
ECD 2023 - Ano-calendário de 2022: Pessoas jurídicas e equiparadas sem movimento, ainda que inativas para fins da legislação tributária - A pessoa jurídica que não teve movimento no ano-calendário é obrigada a apresentar a ECD?
ECD 2023 – Ano-calendário 2022: Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas - As pessoas jurídicas imunes e isentas estão obrigadas a apresentar a ECD? Se não estiver, devem apresenta-la?
DIRPF 2023 – IRPF 2023: Ganho de capital - Corretagem paga na alienação - A legislação do imposto sobre a renda permita a dedução, do valor da alienação, dos valores pagos a título de corretagem?
DIRPF 2023 - IRPF 2023: Profissional liberal. Canê-leão. Livro caixa. Seguro de responsabilidade civil - O pagamento a título de seguro de responsabilidade civil feito por profissional liberal, no exercício do trabalho não assalariado, é dedutível da base de cálculo do imposto sobre a renda?
Limbo previdenciário: Inércia do empregador em aceitar o retorno da empregada após a alta previdenciária - Empregada vai receber salários do período entre alta previdenciária e retorno ao emprego.
Empresa é condenada por não homologar rescisões mesmo após a Reforma Trabalhista - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar multa prevista em convenção coletiva por não submeter à homologação sindical as rescisões de contratos de empregados.
Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 19 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - Receita Federal declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 19 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
ICMSMG: Consumidor Final - Diferencial de alíquota - Emenda Constitucional nº 87/2015 - Redução da base de cálculo.
22/05/2023 -
DCTFWeb: Valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho - A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.
Salário: Prazo para pagamento das parcelas variáveis - Norma dispõe sobre a forma de apuração e o prazo de pagamento das parcelas variáveis que compõem a remuneração do empregado, em especial aquelas relativas ao trabalho realizado após o dia 20 (vinte) de cada mês.