31/07/2007 -
EMPRESAS QUE EXPLORAM SERVIÇOS DE HOTELARIA, RESTAURANTES E ATIVIDADES SIMILARES - Aquisição de guarnições de cama, mesa e banho e louça. Tratamento fiscal e contábil.
ATIVO IMOBILIZADO - Imobilização de conjunto de instalação ou equipamentos, sem especificação suficiente para permitir aplicar as diferentes taxas de depreciação de acordo com a natureza do bem. Procedimentos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 754, DE 13 DE JULHO DE 2007 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 727, de 1º de março de 2007, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização nos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e nos Jogos Parapan-americanos Rio 2007.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 16, DE 30 DE JULHO DE 2007 - Altera as Resoluções CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e nº 15, de 23 de julho de 2007, que dispõem sobre a opção e a exclusão pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
SIMPLES NACIONAL - Obrigações acessórias atribuídas às Microempresas (MEs) e às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
IRPJ/CSLL - Gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado. Tratamento fiscal.
SIMPLES NACIONAL - Prorrogados prazos do Simples Nacional: pedidos de opção, parcelamento especial e cancelamento da migração automática poderão ser realizados até dia 15/08/2007.
30/07/2007 -
SIMPLES NACIONAL - Pessoa jurídica que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, novos e usados. Opção pelo Simples Nacional. Base de cálculo para fins de determinação do valor devido ao Simples Nacional e seus reflexos.
SIMPLES NACIONAL - Redução de carga tributária de empresas, cujas características assemelham-se com as atividades dos Anexos I e III da Resolução CGSN nº 5/2007, com exemplos práticos.
26/07/2007 -
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - Encerra-se no dia 1º de agosto de 2007 o prazo para as empresas impugnarem o rol das ocorrências consideradas para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).