01/08/2007 -
SIMPLES NACIONAL - ME e EPP já podem simular cálculos do valor devido no Simples Nacional: "Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS" já está disponível.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - Trabalhador que deixa de contribuir perde o direito. Alíquota reduzida de contribuição evita abandono do plano.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - Pisos salariais dos estados não influenciam valor dos benefícios previdenciários.
PENSÃO POR MORTE - Invalidez do Viúvo e Princípio da Isonomia.
TRABALHISMO - Convenção Coletiva e Política Salarial.
IPI. ALÍQUOTA ZERO - Não-Tributação. Creditamento.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO - A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, razão pela qual os contratos nessa situação não se sujeitam à prescrição.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 761, DE 30 DE JULHO DE 2007 - Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação de contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
ETERNIDADE - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) - As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção na fonte da contribuição previdenciária.
SIMPLES NACIONAL. FOLHA DE PAGAMENTO - Empresa optante pelo Simples Nacional é obrigada a elaborar folha de pagamento mensal destacando a remuneração dos trabalhadores, por atividades.
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, as contribuições devidas pelo segurado empregado, contribuinte individual, destinadas ao SEST e ao SENAT, produtor rural pessoa física ou pelo segurado especial, entre outras, bem como pagar o salário-família e salário-maternidade.