07/08/2023 -
Simples Nacional – ICMS – DIFAL: Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outra Unidade da Federação - Há obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte?
DIRF: Extinção da pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total - Prazo para apresentação da DIRF, no caso de extinção da pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
EFD-Contribuições: Pessoa jurídica sem movimento - Hipótese de dispensa de apresentação da EFD-Contribuições.
Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS: Versão 22 - CAIXA publica a versão 22 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
Inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem - Lei altera a CLT para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.
Cassada decisão que reconheceu vínculo de emprego entre escritório e advogada associada - Segundo o ministro Gilmar Mendes, a insistência da Justiça do Trabalho em aplicar a Súmula 331 do TST gera insegurança jurídica e compromete avanços econômicos e sociais.
Empregador poderá compensar horas extras deferidas em juízo com gratificação de função paga - Para a 5ª Turma do TST, a norma coletiva que permite a compensação é válida.
04/08/2023 -
Simples Nacional – PIS/Cofins: Redução a 0% (zero) das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins em face de incidência monofásica e de incentivos fiscais - No Simples Nacional, qual tratamento deve ser dado sobre as receitas com alíquotas reduzidas a 0% (zero por cento) do PIS/PASEP e da COFINS em decorrência de vendas de produtos sujeitos à tributação concentrada, substituição tributária e benefício fiscal de redução de alíquotas?
Justiça autoriza empresa excluir da base de cálculo do PIS/Cofins as despesas com delivery (comissão da plataforma de entregas) - Decisão determina que a Receita Federal assegure a empresa o direito de excluir da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS o percentual pertinente a comissão relativa a plataforma digital de entregas (delivery).