08/08/2023 -
EFD-Reinf: retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins - Quando começa a obrigatoriedade do envio das informações relativos às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins na EFD-Reinf?
Arbitramento de lucros: Rendimentos do titular da empresa individual equiparada à pessoa jurídica por prática de operações imobiliárias - Como calcular os rendimentos do titular da empresa individual equiparada à pessoa jurídica por prática de operações imobiliárias, quando esta sofrer arbitramento de lucro?
Declaração de Saída Definitiva do País e Comunicação de Saída Definitiva do País - A pessoa física residente no Brasil que se retire em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário deve apresentar Declaração de Saída Definitiva do País e Comunicação de Saída Definitiva do País.
Instrução Normativa RFB nº 2.155, de 4 de agosto de 2023 - Revoga as Instruções Normativas SRF nº 42, de 6 de maio de 1997, e nº 76, de 18 de setembro de 2001, que dispõem sobre restituição de imposto de renda da pessoa física.
Norma coletiva posterior não afasta direito incorporado ao contrato por regulamento da empresa - As cláusulas de um contrato de trabalho são protegidas pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva, ainda que sejam objeto de mudança por acordo coletivo posterior.
Pejotização: Cassada decisão que reconheceu vínculo de emprego entre médica e hospital - Para ministro Alexandre de Moraes, decisão contraria entendimento da Corte acerca da licitude de formas de contratação.
Contrato de corretagem pode condicionar pagamento da comissão a evento futuro e incerto - O direito do corretor de ser remunerado pela mediação realizada é disponível, o que permite às partes, na assinatura do contrato de corretagem, optarem por condicionar o pagamento da comissão a um evento futuro e incerto. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
07/08/2023 -
Simples Nacional – ICMS – DIFAL: Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outra Unidade da Federação - Há obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte?