03/08/2007 -
INTELIGÊNCIA E VIDA - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
MASSA FALIDA. CONTINUAÇÃO DO NEGÓCIO PELO FALIDO. RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DECORRENTES - Massa falida que assume o negócio responde por obrigações trabalhistas anteriores.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA MENSALMENTE. NATUREZA SALARIAL - Gratificação semestral paga mensalmente incide sobre horas-extras.
TRANSFERÊNCIA EM DECORRÊNCIA DE REQUERIMENTO DO EMPREGADO - Remoção a pedido não dá direito a ajuda de custo.
REVISTA EM BOLSAS, SACOLAS OU PASTAS DE EMPREGADOS - Revistar bolsa, de forma moderada, não configura dano moral.
SIMPLES NACIONAL - Apuração do valor devido ao Simples Nacional de uma empresa com as atividades de revenda de computadores e periféricos; prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de computadores e periféricos; e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, com exemplos práticas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 764, DE 1º DE AGOSTO DE 2007 - Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 24, de 30 de abril de 2007.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP N° 24, DE 30 DE ABRIL DE 2007 - Altera o Título V - Normas e Procedimentos Aplicáveis à Atividade de Construção Civil, da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005.
02/08/2007 -
LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº Nº 12.640, DE 11 DE JULHO DE 2007 - Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, pisos salariais para os trabalhadores que especifica, e dá providências correlatas.
ICMS/SP - Esclarecimentos sobre os efeitos do Decreto nº 52.016/2007, relativamente ao lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, com destino a beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação (RESE) para fabricação de mercadoria a ser exportada.
PIS/PASEP E COFINS - Receitas auferidas por pessoa jurídica, decorrentes da exploração de parques temáticos, da prestação de serviços de hotelaria ou de organização de feiras e eventos. Regimes não-cumulativo e cumulativo. Considerações.
PIS/PASEP E COFINS. SERVIÇOS DE HOTELARIA - Regimes cumulativos e não-cumulativos das contribuições. Considerações.