04/10/2023 -
EFD-Reinf - Eventos da série “R-4000” - Retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins: Quais pagamentos, créditos ou rendimentos a informar? - Quais são as informações a serem prestadas relativas aos eventos R-4010, R-4020, R-4040 e R-4080, que serão geradas pela EFD-Reinf e que serão exportadas para a DCTFWeb.
Conjunto de TLS utilizado na conexão com a EFD-Reinf será revisado - Segundo a Receita Federal, medida aumenta nível de segurança do sistema e corrige problemas de ambiente.
Desenrola Brasil - Publicada Lei que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a CLT, entre outras providências.
Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - Alteração na lei permite doador especificar destinação dos recursos.
Justiça do Trabalho: Recolhimento de contribuições previdenciárias deve ser feito via DARF para decisões condenatórias ou homologatórias transitadas em julgado a partir de 01/10/2023 - Para as decisões transitadas em julgado até 30/09/2023, o recolhimento continuará a ser efetivado por GFIP e GPS, ainda que realizado após 01/10/2023.
Para Terceira Turma do STJ, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária - CDI reflete rentabilidade de empréstimos entre instituições financeiras.
Empresa de teleatendimento é condenada por vincular remuneração a tempo de uso de banheiro - Para a 1ª Turma do TST, o procedimento é inadequado e reprovável.
03/10/2023 -
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprova projeto que impede sindicato de cobrar contribuição sem autorização - De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.
RAT Ajustado 2024: Fator Acidentário De Prevenção - FAP, com vigência para o ano de 2024 - O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.
Lucro real: inobservância do Regime de Competência - Reflexo tributário.