23/01/2024 -
DIRF 2024 – Ano-calendário de 2023: Pessoas jurídicas e físicas obrigadas a apresentar a DIRF 2024 - Quem está obrigado a entregar a Dirf 2024?
Em repetitivo, STJ define que redução de juros de mora por quitação antecipada de débito fiscal atinge valor original da dívida - "Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso".
Justiça do Trabalho reconhece validade de jornada superior a 8 horas diárias em turnos de revezamento - Entendimento se baseou em reforma trabalhista e em recente decisão do STF.
Redução de adicional de periculosidade por norma coletiva é inválida - Para a 3ª Turma do TST, trata-se de direito absolutamente indisponível.
Um novo módulo Web-Judiciário do eSocial - Varas do Trabalho já podem fazer novas anotações na Carteira de Trabalho Digital.
22/01/2024 -
DIMOB 2024 – Ano-calendário 2023: pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a apresentarem a DIMOB - Qual é o prazo para apresentação da DIMOB do ano-calendário de 2023 e quais são as pessoas jurídicas obrigadas à sua apresentação?
DMED 2024 – Ano-calendário 2023: pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica obrigada e desobrigada de apresentação da Dmed - Qual é o prazo para apresentação da DMED 2024; e quais são as pessoas jurídicas ou pessoas físicas obrigadas e desobrigadas da sua apresentação?
16/01/2024 -
DIRF 2024: Importâncias recebidas a título de comissões e corretagens e anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade - Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de janeiro para fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado comissões, corretagens e ao anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade, documento comprobatório (comprovante anual) com indicação do valor das importâncias recebidas e do respectivo imposto sobre a renda retido, relativos ao ano-calendário 2023.