28/03/2024 -
Obrigação de fazer retiradas mensais, a título de pró-labore, pelo sócio de sociedade simples de prestação de serviços profissionais - Segundo a Receita Federal, pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho – pró-labore.
Empregado nomeado para ocupar cargo na administração da empresa - Suspensão do contrato de trabalho e demais considerações.
Contribuinte individual (Profissional autônomo) – Benefícios previdenciários: recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias - O recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte individual exige a comprovação do efetivo exercício de atividade remunerada.
Diretor estatutário não empregado: remuneração - Incidência de imposto sobre a renda e contribuição previdenciária, inclusive sobre participação nos lucros ou resultado.
IRPF e INSS: Intervalo entre jornadas de trabalho indenizado - Incidência de imposto sobre a renda e de contribuição previdenciária sobre pagamento a título de intervalo interjornada ou intrejornada.
Simples Nacional. Produção e venda de produtos não tributados pelo IPI. Notação NT na TIPI. Atividade comercial - Forma de tributação no Simples Nacional.
Receita Federal - Programa Litígio Zero 2024: Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024 - Receita Federal institui códigos de receita para recolhimentos decorrentes de transação tributária celebrada no âmbito do Programa Litígio Zero 2024 de que trata o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.
Ato Declaratório Executivo Codar nº 5, de 27 de março de 2024 - Ato Declaratório Executivo Codar nº 5, de 27 de março de 2024 - Institui códigos de receita para recolhimentos decorrentes de transação tributária celebrada no âmbito do Programa Litígio Zero 2024 de que trata o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.
Despacho SE/CONFAZ nº 8/24, de 27 de março de 2024 - Publica Convênios ICMS aprovados na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2024.
27/03/2024 -
DIRPF 2024 – IRPF 2024: Aquisição de bens por meio de consórcio - Consórcio não contemplado, consórcio contemplado e no caso do valor recebido em dinheiro pelo consorciado quando da falta do bem no mercado ou por opção.
Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) - Prazo para empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico vai até 30 de maio. O cadastro será facultativo apenas para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.
07/03/2024 -
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coloca em funcionamento sistema de comunicação on-line entre empregadores e auditores-fiscais - Através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) os empregadores terão acesso aos atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, decisões administrativas e avisos em geral.