09/04/2024 -
DIRPF 2024 – IRPF 2024: Serviços profissionais. Empresário individual. Equiparação à pessoa jurídica. Tributação na pessoa física - Os serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, quando prestados individualmente por pessoas físicas, ainda que com o concurso de auxiliares, são considerados como prestados por empresa individual equiparada à pessoa jurídica?
ICMS/SP – Substituição Tributária – Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento.
Consórcio é solidariamente responsável por dívida de empresa que o integrava - Para a 3ª Turma do TST, a caracterização de grupo econômico não necessita de subordinação e hierarquia entre pessoas jurídicas
Empresa de logística vai indenizar vendedora que ficou 15 anos sem férias - Para a 6ª Turma, a não concessão de férias durante todo o vínculo de emprego configura ato ilícito grave.
Lucros cessantes não são presumidos quando comprador de imóvel pede rescisão do contrato por atraso - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o dano que poderia justificar a indenização por lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel não é presumível, caso o comprador, em razão da demora, tenha pedido a rescisão contratual.
Imposto sobre a Importação – II. Importação de bens de capital novos e usados - Redução de alíquota do imposto sobre a importação.
Simples Nacional. Contribuições sociais previdenciárias. Preparação, manuseio e distribuição de alimentos - Cessão de mão de obra. Vedação.
IRPJ/CSLL. Juros sobre o Capital Próprio creditados ou pagos a sócio imune - Dedutibilidade.
IRPJ/CSLL. Associação sem fins lucrativos. OSCIP. Isenção - Remuneração de dirigentes. Requisitos.
Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 8 de abril de 2024 - Altera o Ato COTEPE ICMS nº 174/23, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, entre outras providencias.
Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 8 de abril de 2024 - Dispõe sobre a adequação da Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Tipi pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024.
Instrução Normativa RFB nº 2.185, de 5 de abril de 2024 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre contribuições sociais administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
08/04/2024 -
DIRPF 2024 – IRPF 2024 - Rendimentos recebidos a maior em anos-calendário anteriores: Devolução - Tratamento tributário.
DIRPF 2024 – IRPF 2024 - Dependente: Neto - Guarda compartilhada.
Empresa de serviço de transporte rodoviário de carga. Subcontratação de transportador autônomo pessoa física: crédito presumido de PIS/COFINS - Crédito presumido de PIS/COFINS decorrente de subcontratação de pessoas físicas transportadoras autônomas.
Empresa de serviço de transporte rodoviário de carga. Subcontratação de empresa transportadora optante pelo simples nacional: crédito presumido de PIS/COFINS - Crédito presumido de PIS/Cofins decorrentes de subcontratação de pessoas jurídicas transportadoras optantes pelo Simples Nacional.
IRPJ/CSLL: Ganho ou perda de capital na alienação de imóvel rural - Custo do bem na alienação de imóvel rural, para fins de apuração do ganho ou perda de capital.
IRPJ/CSLL: Pessoa jurídica que tenha por objeto a exploração da atividade rural - Em relação ao IRPJ e à CSLL, quais são as normas aplicáveis às pessoas jurídicas que tenham por objeto a exploração da atividade rural?
DIRPF 2024 – IRPF 2024: Alienação de participação societária. Valor da alienação a ser definido em data futura - Recebimento de antecipação. Alíquotas progressivas sobre o ganho de capital.