26/04/2024 -
Data de fim do contrato por rescisão indireta não precisa ser a do ajuizamento da ação - A data da dispensa deve ser a da decisão que declarar a rescisão ou o último dia de trabalho efetivo.
Exames toxicológicos para motoristas profissionais: nova regulamentação - Ministério do Trabalho e Empregado edita novas regras para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.
IRPJ/CSLL: Importação promovida por pessoa jurídica importadora que adquire mercadorias no exterior para revenda a encomendante predeterminado - Aplicam-se ao importador e ao encomendante as regras de preço de transferência.
PIS/Cofins – Regime não cumulativo: indenizações destinadas a reparar dano patrimonial ou lucros cessantes - As indenizações destinadas a reparar dano patrimonial ou lucros cessantes são tributadas pelo PIS/Cofins no regime de apuração não cumulativa?
IRPJ/CSLL: Rescisão de contrato entre pessoas jurídicas - Indenização por lucros cessantes e indenização por dano patrimonial.
Governo envia ao Congresso Nacional projeto de regulamentação da Reforma Tributária - O Projeto de Lei Complementar da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo foi entregue nesta quarta-feira (24/4) e contém "289 artigos". Faça download dos arquivos.
25/04/2024 -
DIRPF 2024 – IRPF 2024: Portadores de moléstia grave. Rendimentos de previdência privada complementar na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) - Isenção para proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave.
ICMS/ES. Extravio, furto, roubo ou sinistro no transporte. Transferência interestadual. Saída do estabelecimento - Fato gerador do ICMS.
DIRPF 2024 – IRPF 2024: Imóvel adquirido por usucapião - O que se considera como data e custo de aquisição quando o imóvel é adquirido por usucapião?
Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento (inclusive de ICMS) vence em 30 de abril - Medida oferece a possibilidade única para contribuintes encerrarem litígio tributário pagando apenas 20% do total da dívida antes da Receita Federal iniciar ações de fiscalização.