20/05/2024 -
Falta de local adequado para amamentação: rescisão indireta do contrato de trablho - Justiça do Trabalho condena empresa por falta de local de amamentação.
Estados e o Distrito Federal podem não exigir juros e multas relativos ao atraso no pagamento ou prorrogar o vencimento do ICMS-ST devidos por contribuintes do Rio Grande do Sul - CONFAZ autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir juros e multas relativos ao atraso no pagamento ou prorrogar o vencimento do imposto devido por substituição tributária.
EFD-ICMS-IPI: Prorrogação de prazo para apresentação da EFD ICMS/IPI de contribuintes que possuem unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul - CONFAZ prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS-IPI - por 60 (sessenta) dias pelas empresas que possuem matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul.
IRRF. Pagamentos efetuados por estados e municípios. Incidência na fonte. Art. 64 da lei nº 9.430, de 1996 - Os pagamentos pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados a pessoas jurídicas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Despacho SE/CONFAZ nº 25, de 17 de maio de 2024 - Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.05.2024.
19/05/2024 -
DIRPF 2024 – IRPF 2024: STF decide que não incide imposto sobre a renda sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por doação - Para a Receita Federal, se o bem for transferido pelo valor de mercado, há incidência de imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, na pessoa física do doador.
18/05/2024 -
Repetitivo decidirá se é possível rescisória para adequar julgado à repercussão geral sobre ICMS no PIS e na Cofins - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, vai definir tese sobre a admissibilidade de ação rescisória para adequação de sentença transitada em julgado à modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, em que se definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.
STF mantém a desoneração da folha de pagamento - STF abre prazo para Poderes discutirem solução consensual sobre desoneração da folha. Na decisão, ministro Cristiano Zanin mantém a validade da lei. Congresso e Executivo devem deliberar sobre o tema até junho.