04/06/2024 -
Empresas passam a ser obrigadas a apresentar declaração eletrônica à Receita Federal, contendo os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária de que usufruíram, bem assim o valor do crédito tributário correspondente - Caso a pessoa jurídica deixe de entregar no prazo ou entregue em atraso a declaração eletrônico, estará sujeita a pesada multa, calculada sobre a receita bruta.
Ministério da Fazenda anuncia medidas compensatórias diante da desoneração da folha de empresas e municípios - De acordo com a equipe do Ministério da Fazenda, mudança da sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins corrige distorções do sistema tributário.