05/06/2024 -
Compensação de Créditos de PIS/Cofins - Governo Federal, para subsidiar a desoneração da folha de salários, promove severas alterações nas regras de compensação e ressarcimento de créditos ordinários e presumidos de PIS/Cofins.
Mantida justa causa de empregada de frigorífico por indisciplina - Segundo o julgador, haverá justa causa para a dispensa do empregado quando houver violação séria das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo de tal forma a confiança que torne impossível a subsistência da relação de emprego.
Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 47, de 3 de junho de 2024 - Altera a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária.
Circular CAIXA nº 1.061, de 3 de junho de 2024 - Regulamenta a suspensão temporária de encargos mensais, dos Agentes Financeiros devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativos a financiamentos contratados por pessoas físicas e jurídicas na área orçamentária de Habitação, Saneamento, Infraestrutura e Saúde, para o exercício orçamentário de 2024, referente à situação de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul.
PIS/Cofins: Créditos. Base de cálculo. ICMS - Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins.
Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 18, de 4 de junho de 2024 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 396ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.05.2024 e publicados no DOU no dia 29.05.2024, relacionados ao Estado do Rio Grande do Sul.
Portaria CGSN nº 46, de 4 de junho de 2024 - Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.
04/06/2024 -
Empresas passam a ser obrigadas a apresentar declaração eletrônica à Receita Federal, contendo os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária de que usufruíram, bem assim o valor do crédito tributário correspondente - Caso a pessoa jurídica deixe de entregar no prazo ou entregue em atraso a declaração eletrônico, estará sujeita a pesada multa, calculada sobre a receita bruta.
Ministério da Fazenda anuncia medidas compensatórias diante da desoneração da folha de empresas e municípios - De acordo com a equipe do Ministério da Fazenda, mudança da sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins corrige distorções do sistema tributário.