10/06/2024 -
ICMS/MG: Diferencial de alíquota - Impossibilidade de compensação com créditos de ICMS.
ICMS: Contribuinte contratante/destinatário (tomador) do serviço de transporte - Apropriação de crédito de ICMS relativo ao serviço de transporte iniciado em outras Unidades da Federação.
ECD 2024 – Ano-calendário de 2023: Autenticação dos Arquivos da ECD - A autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD)?
Retenção na fonte de tributos administrados pela Receita Federal - Falta de retenção na fonte de tributos ou não recolhimento do montante retido no prazo que a lei determina.
Escrituração dos rendimentos auferidos com desconto de imposto sobre a renda retido pelas fontes pagadoras - Como deve ser escriturado, na pessoa jurídica beneficiária de rendimentos, a receita auferida com desconto de imposto sobre a renda retido pelas fontes pagadoras?
ECD 2024 – Ano-calendário de 2023: Sociedades em Conta de Participação (SCP) - Sociedade em Conta de Participação (SCP) é obrigada a apresentar a ECD ou a escrituração é apresentada na ECD da sócia ostensiva?
07/06/2024 -
Cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados vale também para empresas - Para a Segunda Turma do TST, a abrangência da tese firmada pelo STF sobre a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, também se aplica para as empresas, garantido o direito de oposição.
Jornada de Trabalho 12x36 firmada por acordo individual - TST decide, por unanimidade, que “deve ser considerada válida a jornada de trabalho no regime de 12 x 36 firmada mediante acordo individual escrito entre Empregador e Empregado”.
06/06/2024 -
Controle de jornada de trabalho: anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico - Aspectos gerais sobre anotação da hora de entrada e de saída de empregado, por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico, com ênfase no controle de jornada eletrônico.
ECD 2024 – Ano-calendário de 2023: Situações Especiais e Demonstrações Contábeis - As pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas ou cindidas deverão levantar, até 30 dias antes do evento, balanço específico. A incorporadora também deverá apresentar balanço específico até 30 dias antes do evento.
05/06/2024 -
ECD 2024 – Ano-calendário de 2023: Obrigações acessórias suprimidas com o envio da ECD ao SPED - Obrigações Acessórias Dispensadas no Caso de Transmissão da Escrituração Via Sped Contábil.
ECD 2024 – Ano-calendário de 2023: Procedimentos técnicos contábeis e demais formalidades a serem observadas pelos profissionais de contabilidade quando da realização da ECD, inclusive em relação aos livros auxiliares - Lançamentos contábeis, plano de contas da pessoa jurídica, plano de contas referencial para a Escrituração Contábil Digital – ECD (Sped Contábil), SCP, livros auxiliares, retificação de ECD etc.
02/06/2024 -
A ECD, relativa ao ano-calendário de 2023, deve ser enviada ao SPED até o dia 28 de junho de 2024 - Para os contribuintes estabelecidos em determinados municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul, o prazo para envio da ECD ao SPED, referente ao ano-calendário de 2023, foi postergado par o último dia útil do mês de setembro de 2024.
24/05/2024 -
Postergação do prazo de entrega da ECD para os contribuintes estabelecidos nos municípios localizados no estado do Rio Grande do Sul - O prazo para entrega da ECD, referente ao ano-calendário de 2023, foi prorrogado para o último dia útil do mês de setembro de 2024.
20/05/2024 -
ECD 2024: Período Societário Diferente do Período Fiscal - Como proceder quando o "exercício social" ou "período societário" da empresa for diferente do período fiscal ou ano-calendário?
ECD 2024: Livro Digital Extraviado ou Corrompido - Se a ECD não está mais acessível ou foi alterada ou corrompida, o que fazer?