15/07/2024 -
DIRBI: Benefícios fiscais de suspensão de pagamento de tributos - Quem deve enviar as informações é a empresa habilitada ou o fornecedor que emite a nota com suspensão?
DIRBI: Entidade sem Finalidade de Lucros - Entidade Imune ou Isenta está obrigada a apresentar a Dirbi?
Motorista de aplicativo pode ser suspenso imediatamente por ato grave, mas plataforma deve garantir defesa posterior - Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não existe impedimento para que a plataforma de aplicativo de transporte individual suspenda imediatamente a conta de motorista em razão de ato considerado grave, ainda que a empresa deva oferecer a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento do profissional.
PGD DCTF: Versão 3.7b - Receita Federal aprova a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
Instrução Normativa RFB nº 2.200, de 12 de julho de 2024 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Lei regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética - De acordo com a Lei, entre outros requisitos, o exercício da profissão de técnico em nutrição e dietética é condicionado à inscrição do profissional no Conselho Regional de Nutrição da respectiva área de atuação.
12/07/2024 -
ICMS/SP: Produtor rural – Venda de produção a consumidor final pessoa física - Dispensa de emissão de nota fiscal nas saídas internas e emissão de nota fiscal global no final de cada dia.
ECF 2024 – Ano-calendário 2023:Conta “Resultado do Exercício” - Como parametrizar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e na Escrituração Contábil Digital (ECD) a conta contábil “Resultado do Exercício”, destinada a receber valores de receitas, custos e despesas para fins de apuração do resultado do exercício?
Publicação da Versão 10.0.8 do Programa da ECF - A versão 10.0.8 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins - Os valores de juros recebidos (atrelados ou não à correção monetária), seja de clientes em atraso (juros moratórios – lucros cessantes), seja em face de repetição de indébito tributário (juros moratórios – danos emergentes) ou na devolução de depósitos judiciais (juros remuneratórios – renda/lucro), integram a base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins.