17/07/2024 -
Empréstimos e financiamentos: Cobrança de juros sobre juros - Medida Provisória que permite capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é legal.
CPRB: Prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento - Supremo prorroga prazo para Poderes chegarem a solução consensual sobre desoneração da folha.
Simples Nacional: Base de cálculo. Receita bruta. Ganho de capital - Valores recebidos por transferência de titularidade de nome de domínio de website empresarial.
IRPJ/CSLL: Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção - Serviços prestados por meio de sociedade cooperativa.
IRRF: Licenciamento ou cessão de direito de uso de software não customizado ou customizado em pequena extensão. Retenção na fonte - Pagamentos efetuados em decorrência de licenciamento ou cessão de direito de uso de software não customizado ou customizado em pequena extensão. Art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996.
PIS/Cofins: Exclusão do ICMS. Decisão judicial desfavorável ao contribuinte. Trânsito em julgado - Superveniente entendimento favorável do Supremo Tribunal Federal - STF. Cessação da eficácia vinculante da decisão anterior.
Portaria Coana nº 155, de 10 de julho de 2024 - Altera a Portaria Coana nº 133 de 11 de agosto de 2023, que regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
16/07/2024 -
ECF 2024 – Ano-calendário 2023: Falhas ou incorreções nos dados fornecidos em ECF - Como proceder quando, após a entrega da ECF, a pessoa jurídica constatar que houve falhas ou incorreções nos dados fornecidos?
DIRBI: Quem precisa declarar? - Quais são as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a apresentar a DIRBI?
03/07/2024 -
ECF 2024 – Ano-calendário de 2023: Prazo para retificação - Prazo e procedimentos para retificação de ECF apresentada com com incorreções ou omissões.
30/06/2024 -
ECF 2024, Ano-calendário 2023: Prazo para apresentação, inclusive para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul - A ECF deve ser transmita ao SPED até o dia 31 de julho de 2024. Para os contribuintes estabelecidos nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, que tiveram estado de calamidade pública decretado, o prazo final para transmissão do arquivo foi postergado para até 31 de outubro de 2024.