19/07/2024 -
Justiça declara nulo laudo pericial feito por fisioterapeuta - O colegiado da 4ª Turma do TRT-1 acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, magistrado José Mateus Alexandre Romano, entendendo que para apurar a alegada doença ocupacional, a perícia deveria ter sido realizada por um profissional médico, e não por um fisioterapeuta.
Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024 - Dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir.
Instrução Normativa RFB nº 2.202, de 16 de julho de 2024 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI e define regras para a sua apresentação.
Medida Provisória nº 1.245, de 18 de julho de 2024 - Aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º, caput, da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024.
DIRBI: A sua empresa ou entidade precisa declarar? - Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a DIRBI deverá ser apresentada até amanhã, o dia 20 de julho de 2024.
Programa Litígio Zero: Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024 - Contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa. Prazo termina no dia 31 de julho de 2024.
E a legalidade do contrato de trabalho intermitente? - O contrato de trabalho intermitente é constitucional?
18/07/2024 -
Empresa vai indenizar trabalhador que trabalhava 72 horas por semana - Para a 3ª Turma do TST, a jornada extenuante gera dano existencial.
Ministra do TST explica diferença entre contribuição sindical e assistencial - A ministra Maria Cristina Peduzzi fala sobre as fontes de custeio dos sindicatos e defende a negociação coletiva.
Fornecimento de bens e serviços aos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações: Retenção na fonte do imposto sobre a renda (IRPJ) - Alíquota aplicável para fins de retenção do imposto e informação no documento fiscal.
Adicional de periculosidade: Exposição eventual, permanente e intermitente - Legislação trabalhista não permite a fixação do adicional de periculosidade inferior ao determinado por lei e proporcional à exposição ao risco, ainda que a redução seja pactuada em acordos ou convenções coletivos.