29/07/2024 -
Trabalho aos domingos e feriados no comércio: Governo define nova data para exigência de negociação com sindicato - Governo altera data para entrada em vigor da exigência de negociação com sindicatos dos setores do comércio e de serviços para funcionar aos domingos e feriados.
Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão - Portaria Interministerial estabelece no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis.
MEI e empregador doméstico precisam aderir ao DET até 1º de agosto - Quem não atualizar o cadastro para receber informações do Ministério do Trabalho e Empregado poderá sofrer penalizações.
IRPJ / CSLL: Lucro presumido. Ganho de capital. Imóvel rural - Valor de alienação. Definição.
Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024 - Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.
26/07/2024 -
Integralização do capital social com imóveis exige transferência no Cartório de Registro de Imóveis - De acordo com a decisão, a constituição de sociedade empresarial registrada em Junta Comercial, com a integralização do capital social por meio de imóveis indicados por sócio, não é suficiente para operar a transferência da propriedade nem para conferir à empresa legitimidade para promover embargos de terceiro destinados a afastar penhora sobre os bens. Segundo o colegiado, para se tornar válida, é preciso que a transferência seja feita via registro de imóveis.
Inova Simples: Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI.
IRRF - Pagamentos efetuados por estados e municípios: Incidência na fonte - Serviços de propaganda e publicidade.
Simples Nacional - Receita bruta global: Sócio ou Titular - Vedação ao Simples Nacional.
30/06/2024 -
ECF 2024, Ano-calendário 2023: Prazo para apresentação, inclusive para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul - A ECF deve ser transmita ao SPED até o dia 31 de julho de 2024. Para os contribuintes estabelecidos nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, que tiveram estado de calamidade pública decretado, o prazo final para transmissão do arquivo foi postergado para até 31 de outubro de 2024.