05/08/2024 -
ICMS: Substituição tributária (ICMS-ST). Atribuições da qualidade de substituto tributário ao Microempreendedor Individual (MEI) - Procedimentos para emissão de nota fiscal de venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.
Cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados vale também para as empresas? - Para a Segunda Turma do TST, a abrangência da tese firmada pelo STF sobre a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, também se aplica para as empresas, garantido o direito de oposição.
PIS/Cofins: Valores recebidos a título de publicidade e propaganda disponibilizados por fornecedores para a realização de promoções ou campanhas publicitárias - Os valores recebidos a título de publicidade e propaganda disponibilizados por fornecedores para a realização de promoções ou campanhas publicitárias possuem natureza de receita tributável pelas respectivas contribuições?
Empresário individual, titular de empresa individual de responsabilidade limitada, sócio, diretor não empregado, membro de conselho de administração e administrador não empregado: contribuição para a Previdência Social - Retirada pró-labore.
04/08/2024 -
Pejotização: compete à Justiça Comum julgar ações entre prestador e tomador de serviços - De acordo com a decisão, com base em julgados do STF e STJ, a competência para processar e julgar relações entre prestadores e tomadores de serviços é da Justiça Comum Estadual e não da Justiça do Trabalho.
Emissoras de rádio e televisão: compensação fiscal de propaganda eleitoral gratuita - Critério de cálculo da redução da compensação fiscal, inclusive por empresas optantes pelo Simples Nacional, em face de divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.
PIS/Cofins: Regime de apuração cumulativa. Base de cálculo. Receitas financeiras - As receitas financeiras integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando apuradas na sistemática cumulativa?
02/08/2024 -
Materiais de uso e consumo em almoxarifado, inclusive a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN - Obrigatoriedade de arrolar os bens em almoxarifado, inclusive de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN, no livro Registro de Inventário.