06/08/2024 -
EFD-ICMS/IPI: Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia - Novos códigos de ajustes para a tabela "5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS”, da Parte 2, do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”.
Definição de idas ao banheiro pelo empregador não gera dano moral a empregada - De acordo com a decisão, a organização da rotina de trabalho dos empregados, inclusive o revezamento e as pausas para uso do sanitário, faz parte do poder de direção do empregador.
Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 30 de julho de 2024 - Dispõe sobre a apresentação de documentos para a análise e processamento de atos cadastrais do imóvel rural por meio do serviço digital do sistema eletrônico Requerimentos Web, no Portal de Serviços da RFB.
Portaria RFB nº 445, de 2 de agosto de 2024 - Aprova o manual da marca do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia.
05/08/2024 -
Tratorista de empresa agroindustrial deverá ser enquadrado como trabalhador rural - Com isso, foi afastada a prescrição de cinco anos em sua ação trabalhista.
Sócio pode adquirir quotas penhoradas antes da apresentação do balanço especial - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sócio pode exercer o direito de preferência na aquisição de quotas sociais penhoradas antes da realização do balanço especial, sendo incabível a rejeição imediata de seu requerimento. Com essa posição, o colegiado determinou ao juízo de primeiro grau que intime uma sociedade empresária e os demais sócios para se manifestarem quanto à intenção de compra.
ICMS: Substituição tributária (ICMS-ST). Atribuições da qualidade de substituto tributário ao Microempreendedor Individual (MEI) - Procedimentos para emissão de nota fiscal de venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.
Cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados vale também para as empresas? - Para a Segunda Turma do TST, a abrangência da tese firmada pelo STF sobre a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, também se aplica para as empresas, garantido o direito de oposição.