28/08/2024 -
Juros taxa Selic na recuperação de tributos pagos indevidamente - Há incidência de IRPJ e de CSLL sobre os juros taxa Selic na recuperação de indébitos tributários?
Empresa é condenada por influenciar voto para presidente da República - Confira ações de conscientização e combate ao assédio eleitoral.
Mantida justa causa aplicada a ex-empregada de empresa de telecomunicações que beneficiou candidato a vaga de almoxarifado - Além de mudar a data da entrevista, a ex-empregada passou dados sigilosos da empresa ao candidato e garantiu a ele que seria contratado.
Aposentado poderá incluir filho de 28 anos com distúrbio psiquiátrico grave em plano de saúde do empregador - Princípio da dignidade da pessoa humana baseou a decisão.
Portaria MTE nº 1.420, de 27 de agosto de 2024 - Revoga o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção (NR-18), aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 - Aprova a nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" e altera o "Anexo I - Termos e definições" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Portaria MTE nº 1.418, de 27 de agosto de 2024 - Altera a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 ( NR-16 - Atividades e Operações Perigosas).
Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024 - Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.
27/08/2024 -
ECF: Pessoa física que explora atividade de transporte de passageiros ou de carga - Pessoa física que explora atividade de transporte de passageiros ou de carga é considerada pessoa jurídica para efeito da legislação do imposto de renda, estando obrigada a apresentar a ECF?
12/07/2024 -
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins - Os valores de juros recebidos (atrelados ou não à correção monetária), seja de clientes em atraso (juros moratórios – lucros cessantes), seja em face de repetição de indébito tributário (juros moratórios – danos emergentes) ou na devolução de depósitos judiciais (juros remuneratórios – renda/lucro), integram a base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins.