17/09/2024 -
Atualização de bens imóveis de pessoas jurídicas - Lei autoriza pessoa jurídica atualizar o valor dos bens imóveis do seu ativo não circulante para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPJ à alíquota definitiva de 6% e pela CSLL à alíquota de 4%.
Atualização de bens imóveis de pessoas físicas - Lei autoriza pessoa física residente no País atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA) apresentada à Receita Federal para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição.
Lei que estende desoneração da folha de empresas (CPRB) é publicada no Diário Oficial da União - A Lei estabelece regime de transição para a CPRB.