23/10/2024 -
Empresa não precisa calcular cota de PCD incluindo empregados em auxílio-doença - De acordo com a decisão, trabalhadores afastados ou aposentados por invalidez não entram no cálculo de pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Acordo que limita auxílio-creche a pais com guarda exclusiva de crianças é válido - Sindicato pedia extensão do benefício a todos os trabalhadores pais.
Trabalhadora contratada como empregada (CLT) e pessoa jurídica (PJ) ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário - Situação é diferente dos casos em que STF validou pejotização.
Repetitivo discute prazo para impetrar mandado de segurança contra obrigação tributária periódica - Peculiaridades do tema pedem uniformização com força vinculante.
FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios - A Quarta Turma do STJ considerou que os honorários, embora reconhecidos como créditos de natureza alimentar, não têm o mesmo grau de urgência e essencialidade que os créditos alimentícios tradicionais.
Cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança é inconstitucional - De acordo com a decisão, na antecipação legítima da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não, ampliado. Portanto, não se justifica a cobrança do IR.
PIS/Cofins – Atividades imobiliárias: base de cálculo - Base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do IRPJ com atividades imobiliárias, assim entendidas aquelas relativas a desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda e aquisição de imóveis para venda.
Cofins: Isenção. Associação civil sem fins lucrativos. Receitas derivadas das atividades próprias. Caráter contraprestacional. Definição de finalidade precípua da entidade - Serviços de consultoria, agenciamento de estágio e treinamento.
Decreto nº 12.228, de 22 de outubro de 2024 - Autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.