08/11/2024 -
Regime de Competência: Venda para Entrega Futura - Momento do reconhecimento da receita para fins de tributação.
EFD-Reinf: Eventos de tabelas, eventos periódicos e movimento do período de apuração - Conceito de movimento do período de apuração.
Manual de Orientação Tributária sobre a Nova Legislação de Juros sobre Capital Próprio (JCP) - De acordo com a Receita, o Manual visa promover a conformidade tributária e prevenir litígios ao esclarecer as novas regras.
PERSE: STJ vai definir, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, condições para empresa do setor de eventos usufruir de benefícios do Perse - A controvérsia envolve duas questões: se é necessário ou não que o contribuinte esteja previamente inscrito no Cadastur para que possa usufruir dos benefícios do Perse; e se o contribuinte optante pelo Simples Nacional pode ou não se beneficiar do benefício fiscal previsto no PERSE.
Coletor de lixo domiciliar que contraiu leptospirose tem estabilidade provisória reconhecida - O entendimento segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente - A expropriação e o bloqueio de bens só podem ser feitos pelo juízo da insolvência civil.
07/11/2024 -
Volta ao trabalho um ano após fim de invalidez é considerada abandono de emprego - A 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que confirmou a dispensa por justa causa.
Regime de Caixa: Venda para Entrega Futura - Momento do reconhecimento da receita para fins de tributação.
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa: ônus da prova - A justa causa depende de prova clara e incontestável da falta de que se acusa o empregado, ônus que cabe ao empregador.
PAT: Alteração na dedução do IRPJ de gastos com alimentação do trabalhador - Para o STJ, alteração da dedução no IRPJ de gastos com alimentação do trabalhador depende de lei.
EFD-Reinf - Empresas ou entidades inativas ou sem movimento ou ainda baixadas: Tabelas na EFD-Reinf com período de validade em aberto - Empresas ou entidades inativas ou sem movimento em qualquer período ou mesmo empresas baixadas não precisam colocar data fim de validade em qualquer de suas tabelas enviadas ao ambiente nacional da EFD-Reinf.