11/11/2024 -
Reembolso de despesas: receita bruta - Incidência de ISS sobre o valor recebido a título de reembolso de despesas e obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviço.
Lucro presumido: reembolso de materiais na prestação de serviços - Reembolso de materiais está sujeito ao IRPJ, CSLL, PIS, COFINS (e ao ISSQN).
Justiça do Trabalho: desconsideração de personalidade jurídica possibilita instrução processual com amplo direito de defesa - Em julgamento no dia 23/10, o Colegiado determinou o retorno de uma ação trabalhista à Vara de origem para que seja reaberta a fase de instrução processual, com amplo direito de defesa e prova aos sujeitos alvo do incidente. O recurso foi movido por uma das partes da ação, que alegava que o impedimento de instrução processual ampla teria limitado o seu direito de defesa.
Dmed 2025, relativa ao ano-calendário de 2024: leiaute do PGD Dmed 2025 - Receita Federal aprova o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2025), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024, situação normal, e de 2019 a 2025, nos casos de situação especial.
Portaria MF nº 1.748, de 8 de novembro de 2024 - Dispõe sobre o Regulamento do Programa Tesouro Direto.
Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024 - Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, de que trata o art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.
08/11/2024 -
Entidades sem finalidade de lucros e a incidência da COFINS sobre receitas financeiras - Entendimentos do STJ e da Receita Federal sobre a incidência da COFINS sobre receitas financeiras auferidas pelas entidades isentas do IRPJ.
Gestante: desconhecimento da gravidez no momento da dispensa da empregada não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da indenização por estabilidade - Decisões do STF e do TST são no sentido de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade da trabalhadora gestante.