31/08/2007 -
PREVIDÊNCIA SOCIAL. RETENÇÃO - Empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional. Retenções previdenciárias.
CARGA TRIBUTÁRIA - Governo prevê aumento da carga tributária para 2008.
PRODUTIVIDADE: FINALMENTE UMA LUZ NO FUNDO DO TÚNEL - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
ICMS/DF. SIMPLES NACIONAL - Valores fixos mensais para o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS devido por microempresa optante do Simples Nacional, na forma do art. 18, § 18, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
21/08/2007 -
PIS/PASEP E COFINS. AQUISIÇÕES DE EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. CRÉDITOS - Empresas submetidas ao regime não-cumulativo das contribuições perdem o direito de apurar créditos de empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS. PRAZO PRESCRICIONAL E DECADENCIAL - Artigo que autorizava INSS a apurar e constituir créditos pelo prazo de 10 anos é inconstitucional.
16/08/2007 -
PEQUENO EMPRESÁRIO - Revogados importantes benefícios concedidos ao Pequeno Empresário, com efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
27/07/2007 -
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Saldo negativo na rescisão do contrato de trabalho.
19/07/2007 -
GIIL-RAT - Percentuais a serem aplicados a partir da competência: junho/2007 de acordo com as atividades preponderantes e correspondentes graus de risco. Relação de atividades, por CNAE, com os respectivos percentuais de incidência.
18/07/2007 -
LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL - LALUR - Normas de escrituração e modelo do LALUR.
12/07/2007 -
FÉRIAS. PERÍODO GOZO DAS FÉRIAS. DOENÇA - Empregado acometido de doença durante as férias. Efeitos e procedimentos.
05/06/2007 -
FÉRIAS DO EMPREGADO - Cálculo das férias anuais, com exemplos práticos.
27/01/2007 -
CSLL. APURAÇÃO, ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES - Livro para transcrever a demonstração do resultado ajustado e manter os registros de controle dos valores que devam influenciar a determinação do resultado ajustado dos períodos subseqüentes. Obrigatoriedade.