14/11/2024 -
Empregador do Estado de São Paulo não pode pagar piso fixado em norma de federação estadual - Para a 3ª Turma do TST, na falta de acordo com o sindicato local, deve ser pago o salário mínimo estadual.
Dirf 2025 – Ano-calendário de 2024: leiaute aplicável - Receita Federal aprova e divulga o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2025) para apresentação das informações relativas ao ano calendário de 2024.
Receita Federal redefine os serviços prestados por meio do Chat RFB - Fica suspenso a prestação de serviço via Chat RFB, do serviço "Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica - Inscrição, alteração e baixa" para contribuintes sob jurisdição da 6ª Região Fiscal que abrange o Estado de Minas Gerais.
PIS/Cofins - Não cumulatividade: Indenização por dano patrimonial - Incidência.
Lei nº 15.022, de 13 de novembro de 2024 - Estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente; e dá outras providências.
13/11/2024 -
Lucro presumido: custos e despesas faturados contra o tomador do serviço - Receita bruta e emissão de nota de débito.
Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico - De acordo com a Receita Federal, a atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.
Autorregularização do PERSE encerra em 18 de novembro de 2024 - De acordo com a Receita Federal, para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.
ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.240 dos recursos repetitivos, definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pela sistemática do lucro presumido.