09/12/2024 -
Prejuízo contábil na empresa investida - O que fazer quando o prejuízo na empresa investida supera a participação da empresa investidora, no método de equivalência patrimonial (MEP)?
Escrituração do livro Razão - É necessário o registro ou a autenticação do livro Razão?
ICMS/SP: Aquisição por contribuinte de mercadoria para distribuição a seus empregados - Procedimentos fiscais a serem observados por estabelecimento paulista na distribuição de cesta básica a funcionários.
Analista de dados de Salvador tem justa causa mantida por jogar UNO (um jogo de cartas) no horário de trabalho - A decisão, que não admite mais recurso, confirma que a conduta do empregado justificou a penalidade máxima prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Justiça do Trabalho determina indenização e declara rescisão indireta do contrato de trabalho devido a ócio forçado de 20 dias - A Justiça do Trabalho determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho da ex-empregada de uma empresa de telemarketing que alegou ter sido submetida a ócio forçado de 20 dias, sem justificativa legal. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, já que ficou comprovada a falta grave do empregador.
STF terá 58 expositores em audiência pública sobre vínculo entre motoristas e plataformas de transporte - Evento, convocado pelo ministro Edson Fachin para a próxima segunda (9) e terça-feira (10), busca informações para subsidiar o julgamento de recurso sobre o tema.
07/12/2024 -
Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei - Não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão. Para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025.
06/12/2024 -
STF forma maioria a favor da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente - A análise das ações de inconstitucionalidade foi retomada nesta sexta-feira (6) em sessão virtual do Plenário para o período de 6/12 a 13/12.