11/12/2024 -
Incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT - Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ confirmou a incidência do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores dos descontos obtidos a título de multa, juros e encargos legais em razão da adesão do contribuinte ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT.
Cofins: Deságio - Receitas oriundas da diferença (deságio) entre o preço pago e o valor do crédito compensável, originado de prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL adquiridos de terceiros, por contrato de cessão de créditos para quitação de débito consolidado no REFIS
DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025 - Declaração de débitos e créditos será apresentada exclusivamente pela DCTFweb.
Função de liderança descaracteriza contrato de trabalho intermitente - Com a decisão, foram reconhecidos todos os direitos decorrentes do vínculo empregatício tradicional.
Falta de provas sobre nexo causal impede caracterização de covid-19 como doença ocupacional - Segundo os magistrados, sem nexo causal comprovado, não há doença ocupacional.
TST julgará recursos repetitivos sobre pejotização e terceirização - Tese a ser fixada será aplicada a todos os processos sobre o tema.
STF encerra audiência pública sobre vínculo empregatício em plataformas digitais - Durante dois dias, discussões destacaram precarização, controle algorítmico e papel da Constituição no reconhecimento dos direitos trabalhistas.
STF valida responsabilidade de representantes de transportadoras estrangeiras por Imposto de Importação - Para o colegiado, a norma não contraria o Código Tributário Nacional (CTN).
10/12/2024 -
Opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2025 - Procedimentos e prazos a serem observados para opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2025.
Imunidade tributária: Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão - Impostos abrangidos pela imunidade tributária.
10/09/2024 -
Valores recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido por empresas optantes pelo Simples Nacional: Compensação - Procedimentos para compensação de valores recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido no âmbito do regime tributário do Simples Nacional.
Valores recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido por empresas optantes pelo Simples Nacional: Restituição - Procedimentos para restituição de valores recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido no âmbito do regime tributário do Simples Nacional.
06/09/2024 -
PIS/Cofins Cumulatividade: Base de cálculo. Faturamento. Receita bruta. Sociedade de advogados que não atua no ramo de cessão de créditos - Emissão e cessão de precatório. Honorários advocatícios contratuais. Incidência e Não incidência.