11/12/2024 -
Prazo final de adesão ao Programa para Regularização de Bens no Brasil e no Exterior - RERCT-Geral termina dia 15 de dezembro - Pagamento do imposto e multa podem ser realizados até segunda-feira (16/12) e regularização extingue a possibilidade de responsabilização na esfera criminal. Veja Perguntas e Respostas sobre o RERCT-Geral.
Jornalista não consegue receber 6ª e 7ª horas de trabalho como extras - Apesar da jornada de especial de cinco horas, CLT permite o acréscimo de duas horas com registro no contrato e maior remuneração.
Planejamento tributário abusivo - A legislação e jurisprudência dominante é no sentido de que não produzem efeitos perante o Fisco as operações realizadas sem qualquer propósito negocial, com o único intuito de reduzir a tributação incidente sobre operações.
Cidade de São Paulo: Credencial para estacionamento de veículo vinculado à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade ou dificuldade de locomoção - Portaria disciplina a concessão de autorização especial para o estacionamento de veículo utilizado por pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção ou com comprometimento de mobilidade, em áreas abertas ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, nas vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim com o Símbolo Internacional de Acesso, por meio de credencial, para pessoa física residente no município de São Paulo.
Incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT - Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ confirmou a incidência do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores dos descontos obtidos a título de multa, juros e encargos legais em razão da adesão do contribuinte ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT.
Cofins: Deságio - Receitas oriundas da diferença (deságio) entre o preço pago e o valor do crédito compensável, originado de prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL adquiridos de terceiros, por contrato de cessão de créditos para quitação de débito consolidado no REFIS
DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025 - Declaração de débitos e créditos será apresentada exclusivamente pela DCTFweb.
05/12/2024 -
Fim da DIRF, para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025 - De acordo com programação da Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025, a DIRF será substituída por informações prestadas na EFD-Reinf e no eSocial.
14/11/2024 -
Dirf 2025 – Ano-calendário de 2024: leiaute aplicável - Receita Federal aprova e divulga o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2025) para apresentação das informações relativas ao ano calendário de 2024.