09/01/2025 -
Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira - De acordo com a Receita, dados permitem melhorar serviços e não estão associados a aumento de tributação.
Vedação de distribuição de lucros e participação, bem como de pagamento de pró-labore, por empresas com débitos tributários, previdenciários e trabalhistas - Pessoas jurídicas, empresas individuais e equiparadas com débitos tributários, previdenciários, trabalhistas e com o FGTS, ficam proibidas de distribuir lucros e atribuir participações, bem como pagar pró-labore.
Pagamento ou crédito de lucros por Sociedade em Conta de Participação (SCP) - Estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda os lucros distribuídos ou creditados aos sócios de SCP, inclusive de forma desproporcional à contribuição para o patrimônio especial da SCP?
Pessoa física: omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento - Documentação necessária para afastar a presunção de omissão de rendimentos, por conseguinte, a infração fiscal.
Retirada de numerário da empresa pelos sócios, sem a comprovação hábil e idônea: remuneração indireta (pró-labore) - Retirada de numerário da empresa pelos sócios, sem a comprovação hábil e idônea da efetiva restituição do valor concedido, configura remuneração auferida pelos sócios, sobre a qual incide a Contribuição Previdenciária.
e-Financeira: novas regras a partir de 1º de janeiro de 2025 - Fiscalização de PIX e de cartões de débito e crédito pela Receita Federal já está em vigor ("como sempre esteve").