06/03/2025 -
Simples Nacional: ICMS – Substituição tributária – Diferencial de Alíquotas - Remessa interestadual realizada para contribuinte paulista optante pelo regime do Simples Nacional por estabelecimento localizado em Estado com acordo de substituição tributária.
Agência de turismo responde por falha de informação que fez turistas perderem viagem de navio - Mesmo que seu papel na cadeia de fornecimento se limite à venda de passagens, as agências de turismo não estão isentas do dever de informar adequadamente os consumidores sobre como utilizar os serviços que elas ofertam.
Associação questiona normas da Anvisa sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios - Entidade que representa emissoras de rádio e TV diz que agência extrapolou seus limites ao impor regras sem previsão legal.
IRRF – Serviços profissionais: Prestação de serviços de engenharia - Reembolso de despesas.
DIRPF 2025 – IRPF 2025: Dação em pagamento. Alienação - Isenção de único imóvel.
Simples Nacional: Transição do lucro presumido para o simples nacional. Regime de caixa - Parcelas remanescentes de vendas a prazo. Fato gerador. Base de cálculo.
Circular CAIXA nº 1.081, de 28 de fevereiro de 2025 - Divulga a versão 25 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
05/03/2025 -
Negado pedido da Anvisa por mais prazo para regulamentar uso da cannabis com fins medicinais - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a ampliação do prazo concedido às autoridades sanitárias para a regulamentação do uso da Cannabis sativa com fins medicinais e farmacêuticos. O pedido de mais prazo havia sido feito pela União e pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Dinheiro de investidor não pertence à corretora e pode ser restituído na falência, decide Terceira Turma - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que é possível a restituição, em dinheiro, de valores de titularidade dos investidores que estavam depositados na conta de corretora falida. Para o colegiado, tais valores não chegaram a ingressar no patrimônio da corretora e, por isso, podem ser objeto de pedido de restituição.
Publicação e divulgação das demonstrações contábeis e documentos de Sociedades Anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, relativos ao ano de 2024 - Sociedades anônimas de capital fechado que tiver receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem realizar publicações de demonstrações contábeis e outros documentos legais de forma eletrônica.