Boletim nº 6961/2025, de 28/04/2025
28/04/2025 -
Juiz condena empresa por tragédia na BR-116 com 41 vítimas fatais e fixa indenizações a familiares de motorista morto em R$ 570 mil
- Nas duas ações, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, com base na natureza de risco da atividade de transporte rodoviário de passageiros, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. O juiz determinou, no primeiro processo, movido por dois filhos menores do motorista falecido, representados pelas mães, indenizações no total de R$ 360 mil, além de uma pensão mensal.
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