17/10/2007 -
EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDO PÓS-DATADO NÃO É ESTELIONATO, REAFIRMA STJ - Cheque pós-datado sem fundos não tipifica crime de estelionato em qualquer situação.
COOPERATIVA DE TRABALHO - Cooperativa fraudulenta é condenada em danos morais por morte de empregado.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE FUNCIONAL. DIVISÃO DO TRABALHO POR REGIÕES - Justiça do Trabalho defere equiparação salarial entre empregados que trabalham em regiões diferentes.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA SEM EMPREGADOS. EXCLUSÃO DO RECOLHIMENTO - Empresa que não possui empregados é isenta da contribuição sindical compulsória.
EXTINÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO SUSPENDE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REAJUSTE - O Tribunal Superior do Trabalho concedeu liminar para suspender, em ação trabalhista, o pagamento de a valores decorrentes de dissídio coletivo que havia sido extinto sem julgamento do mérito.
EMPREGADA DEMITIDA DURANTE GRAVIDEZ RECEBE INDENIZAÇÃO - Justiça do Trabalho determina o pagamento de parcela indenizatória, referente ao período da estabilidade-gestante.
TRABALHADOR HORISTA RECEBE ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - É devido apenas o adicional de horas extras quando o empregado horista extrapola sua jornada normal.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO INDEVIDO - Cooperativas centralizadoras de vendas. Lei nº 9.363/96.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO - Opção pelo Simples Nacional.
16/10/2007 -
IPI, PIS/PASEP E COFINS. PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA A TV DIGITAL (PATVD) - Redução de alíquotas e critérios para habilitação ao programa.
IRRF. RETENÇÃO. RESPONSABILIDADES E PENALIDADES - Sujeição passiva tributária em geral; retenção exclusiva na fonte; responsabilidade tributária na hipótese de não-retenção do imposto; penalidades aplicáveis pela não-retenção ou não-pagamento do imposto; imposto retido e não recolhido; e responsabilidade tributária no caso de não-retenção por força de decisão judicial.
LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS - Parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio ou acionista ou ao titular da pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos distribuídos, ainda que por conta de período-base não encerrado. Aspectos fiscais a serem observados.