19/11/2007 -
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SEM MOVIMENTO QUE TENHA DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - Baixa nos registros dos órgãos públicos.
CADASTRO SINCRONIZADO DE INFORMAÇÕES DE CONTRIBUINTES - Receita defende padronização das classificações econômicas e simplificação de procedimentos.
SÚMULAS - STJ aprova nova súmula sobre liquidação de sentença.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CORTE DE CANA - Sol e fuligem não garantem adicional de insalubridade a cortador de cana.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO AO BANCÁRIO PARA EFEITO DE JORNADA DE TRABALHO APLICAÇÃO DO ART. 224 DA CLT - Empregado de cooperativa de crédito é equiparado a bancário.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. TRABALHO EM FRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A QUINZE DIAS NO MÊS - Cálculo de 13º proporcional: fração igual ou superior a 15 dias equivale ao mês integral.
HORAS EXTRAS - Declaração prevalece a registros de ponto invariáveis.
18/11/2007 -
CONSCIÊNCIA ÉTICA - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
SERVIÇOS PRESTADOS. ÔNUS DOS IMPOSTOS ASSUMIDOS PELA FONTE PAGADORA - Fórmulas para cálculos de rendimentos brutos, partindo-se do rendimento líquido, quando os tributos são assumidos pela fonte pagadora (IRRF, INSS e ISSQN), com exemplos práticos.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - Metodologia de cálculo dos juros sobre o capital próprio pela variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com exemplificação prática.
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES. PAGAMENTOS A MAIOR OU INDEVIDO - Pedidos de compensação ou restituição. Acréscimos legais.
FATOS QUE REPERCUTAM EM LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS FUTUROS - Prazos para manutenção de livros, documentos e papéis.
DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Procedimentos a serem observados para fins de atendimento ao que prescreve a legislação fiscal.
IR FONTE. FATOS GERADORES QUE VIEREM A OCORRER NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2007 - Prazos diferenciados de recolhimentos.
16/11/2007 -
SIMPLES NACIONAL. EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE - Prazo para efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade.
15/11/2007 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra por empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.