22/01/2008 -
EMPREGADO DOMÉSTICO. FÉRIAS NÃO GOZADAS E NÃO PAGAS. DOBRA DO ARTIGO 137 DA CLT. DEVIDA - Férias de empregado doméstico não gozadas deverão ser pagas em dobro.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE FUNCIONAL. SERVIÇOS PRESTADOS NA MESMA LOCALIDADE - Empregados que trabalham em municípios diferentes podem ser equiparados.
COMISSÕES EXTRAFOLHA. SEGURO-DESEMPREGO. VALOR DO BENEFÍCIO - Salário extrafolha reconhecido em juízo obriga empregador a complementar seguro-desemprego.
PAGAMENTO A TÍTULO DE ALUGUEL DE BEM IMÓVEL QUE NÃO ESTEJA RELACIONADO INTRINSECAMENTE COM A ATIVIDADE OPERACIONAL DA EMPRESA - Tratamento fiscal a ser observado.
DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS OU PRÉ-INDUSTRIAIS - Tratamento fiscal a ser observado.
IMPOSTO DE RENDA DETERMINADO SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA MENSALMENTE OU COM BASE EM BALANÇO OU BALANCETE DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO - Pagamentos mensais e saldo do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste anual).
LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO - Formas e prazos de pagamentos do imposto de renda da pessoa jurídica.
PREJUÍZO FISCAL APURADO NA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL E REGISTRADO NO LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR) - Considerações gerais sobre compensação de prejuízos fiscais (lucro real trimestral e anual).
ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (LUCRO REAL TRIMESTRAL E ANUAL) - Limites e condições de dedutibilidade do imposto de renda da pessoa jurídica.
DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Dedução do imposto de renda devido em cada período de apuração, bem como tratamento fiscal das despesas correspondes às doações.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) - Deduções do imposto de renda, apurado no encerramento do período trimestral, anual (ajuste), ou no período correspondente ao balanço ou balancete de suspensão ou redução, relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 810, DE 21 DE JANEIRO DE 2008 - Dispõe sobre a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2008.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 415, DE 21 DE JANEIRO 2008 - Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.