25/01/2008 -
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPÇÃO (SCP) - Aspectos societário, tributário e contabil. Breves considerações.
LUCRO PRESUMIDO - Determinação do lucro prsumido mediante aplicação do percentual reduzido de 16%, com excesso do limite de R$ 120.000,00 no decurso do ano-calendário. Apuração do imposto de renda postergado, com exemplo prático.
GESTANTE. ESTABILIDADE. AVISO PRÉVIO - Gravidez adquirida durante o aviso prévio não gera estabilidade.
EMPREGADA DOMÉSTICA E O DIREITO À ESTABILIDADE DA GESTANTE - Justiça do Trabalho defere estabilidade a doméstica gestante.
MULTA POR DESOBEDIÊNCIA AOS PRAZOS DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - Só exceção libera empresa de multa por não-pagamento de verbas rescisórias.
PROTOCOLO ICMS 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2008 - Altera o Protocolo ICMS 89/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
IRPJ. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - Preço parâmetro de insumos importados.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 21, DE 24 DE JANEIRO DE 2008 - Dispõe sobre o depósito como condição para seguimento do recurso voluntário.
24/01/2008 -
MENOR APRENDIZ. ESTABELECIMENTO DE QUALQUER NATUREZA (COMERCIAL, INDUSTRIAL, TRANSPORTES, ENSINO ETC) - Obrigatoriedade de contratação de menor aprendiz.
EMPRESA QUE REALIZE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E O SIMPLES NACIONAL - Considerações e hipótese em que enseja a exclusão do Simples Nacional.
SALÁRIO. MENSALISTA - Empregado mensalista admitido ou demitido no decorrer de meses com 28, 29 ou 31 dias.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSISTENCIAL - Convenção coletiva obriga empresas não sindicalizadas.
22/01/2008 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificações práticas.
08/01/2008 -
SIMPLES NACIONAL E A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. PARECER JURÍDICO DA FECOMÉRCIO - A Lei Complementar 123/2006, ao instituir o Simples Nacional, ao contrário do que muitos entendem, não revogou a Contribuição Sindical Patronal, que continua sendo devida por todas as empresas, independentemente de enquadradas ou não no referido regime.
02/01/2008 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Consoante o art. 579 da CLT, a contribuição sindical é devida por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, inclusive por por empresa não empregadora.