30/01/2008 -
SIMPLES NACIONAL. GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - Forma de apuração, prazo de recolhimento e código a ser utilizado no DARF.
SIMPLES NACIONAL. DESENQUADRAMENTO COMO ME E ENQUADRAMENTO COMO EPP OU VICE-VERSA - Comunicação à Receita Federal. Desnecessidade.
ALTERNATIVAS E REFORMA DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DESBUROCRATIZA O RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - Entre as medidas está a vedação da exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias nos documentos recebidos por órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PORTARIA SIT/DSST Nº 36, DE 29 DE JANEIRO DE 2008 - Aprova o Anexo I da NR-30 - Pesca Comercial e Industrial.
29/01/2008 -
RECEITA INSTITUI DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - A declaração conterá informações globais sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de serviços de instituições financeiras em conta de depósitos ou conta de poupança. A apresentação do documento é obrigatória pelos bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.
PROTOCOLO ICMS 89, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
PIS/PASEP E COFINS. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Pessoas jurídicas que explorarem as atividades imobiliárias relativas a desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda.
PIS/PASEP E COFINS. ALÍQUOTAS 0 (ZERO) - Vendas de veículos e embarcações, destinadas ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual e municipal.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA. ATIVIDADE DE HOTELARIA - Depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado.
SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO E EXCLUSÃO - Prazo final para opção e exclusão do Simples Nacional termina em 31/01/2008.
PROGRAMA GERADOR DA DIPJ 2007 - Entrega de declaração referente a período anterior ao ingresso no Simples Federal ou no Simples Nacional, quando este ocorreu no decorrer do exercício de 2007, deverão ser entregues no PGD DIPJ 2007, versão 1.2.
27/01/2008 -
MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DO TRABALHO - Empresas têm até o dia 31 de janeiro para encaminhar o mapa contendo a avaliação anual de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade de seus empregados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT).
26/01/2008 -
SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES - Forma de tributação das empresas prestadoras de serviços de transportes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
25/01/2008 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DEVE SER RECOLHIDA EM JANEIRO - A FENACON emitiu o documento "Contribuições Sindicais e Responsabilidade Solidária do Contador", esclarecendo sobre esse dever.
22/01/2008 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificações práticas.
08/01/2008 -
SIMPLES NACIONAL E A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. PARECER JURÍDICO DA FECOMÉRCIO - A Lei Complementar 123/2006, ao instituir o Simples Nacional, ao contrário do que muitos entendem, não revogou a Contribuição Sindical Patronal, que continua sendo devida por todas as empresas, independentemente de enquadradas ou não no referido regime.
03/01/2008 -
CSLL. ABATIMENTO DE CRÉDITOS - Utilização de crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2008, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.
02/01/2008 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Consoante o art. 579 da CLT, a contribuição sindical é devida por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, inclusive por por empresa não empregadora.