13/02/2008 -
INCONSTITUCIONALIDADE. BASE DE CÁLCULO. PIS/PASEP E COFINS - Justiça confirma inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 822, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008 - Altera o art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, que dispõe sobre o imposto de renda incidente nos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável, e os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa SRF nº 487, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável e em fundos de investimentos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 821, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008 - Dispõe sobre a Depreciação Acelerada Contábil aplicável ao setor hoteleiro.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 23, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 - Dispõe sobre o regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às receitas decorrentes de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros de que trata o inciso XII do art. 10 e o inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003.
12/02/2008 -
AVISO PRÉVIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO AVISO - Liberação do cumprimento do aviso prévio.
RENDIMENTOS DECORRENTES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL - Rendimentos e ganhos líquidos decorrentes de aplicações financeiras. Momento de reconhecimento dos ganhos para fins de tributação.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO - Receitas de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica. Considerações.
PERDÃO DE DÍVIDAS - Tratamento fiscal a ser observado na empresa que recebe o perdão e na empresa que perdoa a dívida.
PESSOA FÍSICA. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. SISTEMA DE LOCAÇÃO CONJUNTA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS DENOMINADO DE POOL HOTELEIRO - Possibilidade de redução de carga tributária da pessoa física, na locação de imóveis, com a aplicação do Ato Declaratório publicado pela Receita Federal relativo ao sistema de locação conjunta de unidades imobiliárias denominado de "pool hoteleiro".