13/02/2008 -
ISS. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. INCIDÊNCIA - Supremo Tribunal Federal retoma hoje julgamento da ADI contra o ISS devido pelos cartórios.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS AGENTES OU TRABALHADORES AUTÔNOMOS E DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS - Contribuição Sindical, relativa ao ano 2008, deve ser recolhida até o dia 29/02/2008.
IRPJ/CSLL - Depreciação Acelerada Contábil aplicável ao setor hoteleiro.
MÚTUO. IOF. RESPONSABILIDADE PELA COBRANÇA E RECOLHIMENTO. EMPRESA MUTUANTE - Contratos de mútuo em que o mutuante seja uma pessoa física e a mutuária uma pessoa física ou jurídica.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRE FGTS E ACRÉSCIMO DE 40%. INCIDÊNCIA - Contribuição previdenciária não incide sobre FGTS e multa de 40%.
INCONSTITUCIONALIDADE. BASE DE CÁLCULO. PIS/PASEP E COFINS - Justiça confirma inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins.
12/02/2008 -
AVISO PRÉVIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO AVISO - Liberação do cumprimento do aviso prévio.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO - Receitas de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica. Considerações.
PERDÃO DE DÍVIDAS - Tratamento fiscal a ser observado na empresa que recebe o perdão e na empresa que perdoa a dívida.
11/02/2008 -
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO - Liberação do cumprimento do aviso prévio em decorrência de obtenção de novo emprego pelo empregado.
PIS/PASEP, COFINS E CSLL. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÕES - Serviços técnicos de informática. Assessoria e consultoria em informática. Programas de computadores (software). Customização de software. Manutenção e suporte técnico.
08/02/2008 -
RETIRADAS PRÓ-LABORE DE MENORES INCAPAZES. REPRESENTAÇÃO E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO (INSS) - Retirada de pró-labore pelo representante, em nome dos representados, não é possível porquanto estes não prestam qualquer serviço à sociedade.
06/02/2008 -
PERDAS DE CRÉDITOS. DEVEDORES DUVIDOSOS - Aspectos tributário, contábil e critérios a serem observados.
08/10/2007 -
PRO LABORE OU LUCRO? - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?